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SAIBA COMO ESTÃO OS CAMINHOS E BOA PESCARIA

 

O MELHOR USO DOS ESPELHOS RETROVISORES

 

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ESTRADAS www.estradas.com.br

DNER www.dner.gov.br

NOVADUTRA www.novadutra.com.br

ANTIPEDAGIO www.angelfire.com/de/pedagio

DER-SP www.der.sp.gov.br

DERSA www.dersa.com.br

ITAPEMIRIM www.itapemirim.com.br

VIA LAGOS www.vialagos.com.br

CONCEPA www.concepa.com.br

RODONORTE www.rodonorte.com.br

POL ROD ESTADUAL (SP) www.polimil.sp.gov.br/unidades/cprv

PONTE S.A. www.ponte.com.br

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL www.dprf.gov.br

 

VINDE A NÓS AS LUZES E BOAS PESCARIAS !
SÉRIE : SOS ESTRADAS 01

O novo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, instituído pela Lei Federal N.º 9503 (23/setembro/1997), traz uma série de normas a respeito da movimentação de veículos pelas vias terrestres do nosso país. Sabendo que grande parte das viagens de pesca depende das estradas e da observância das normas vigentes, PESCARTE abre esta série no sentido de orientar os pescadores a respeito do assunto. Importante é chegar ao ponto de pesca são e salvo, e retornar inteiro para continuar a vida !

É fato mais que sabido: para muitos pescadores brasileiros, principalmente os das regiões sul e sudeste, fazer uma boa pescaria significa percorrer grandes distâncias. Na ânsia de chegar mais rapidamente aos pontos de pesca, o grupo rodizia o volante no sentido de não fazer pernoites em hotéis, aproveitando o tempo para "vencer as estradas".

Além de uma verificação completa da regulagem dos faróis, o bom uso dos mesmos pelo motorista é uma necessidade fundamental à medida em que pode evitar acidentes de percurso.

PESCA
RTE, com base no Artigo 40 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei N.º 9503, de 23/setembro/1997), traduz para os internautas as normas vigentes:

- LUZ BAIXA - deverá ser mantida acesa durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.
- LUZ ALTA - deverá ser usada nas vias não iluminadas, exceto quando cruzar com outro veículo ou seguí-lo.
- TROCA DE LUZ ALTA E LUZ BAIXA - de forma intermitente ou por pouco período de tempo, objetivando advertir os outros motoristas e avisar o veículo da frente sobre a intenção de ultrapassagem; essa troca pode também ser feita para sinalizar a existência de risco à segurança aos veículos que circulam em sentido contrário.
- LUZES DE POSIÇÃO - deverão ser mantidas acesas sob chuva forte, neblina ou cerração. E ainda: quando o veículo estiver, à noite, parado para fins de embarque/desembarque de passageiros e carga/descarga de mercadorias.
- PISCA ALERTA - deverá ser usada nas seguintes situações : em imobilizações ou situações de emergência; quando a regulamentação da via assim o determinar.
- LUZ DE PLACA - deverá ser mantida acesa durante a noite.

FONTE : Código de Trânsito Brasileiro. SP: Editora Jurídica Mizuno, 1998, p. 37-38.

FAROL ACESO DE DIA E BOA VIAGEM !
SÉRIE : SOS ESTRADAS 02

O novo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, instituído pela Lei Federal N.º 9503 (23/setembro/1997), traz uma série de normas a respeito da movimentação de veículos pelas vias terrestres do nosso país. Sabendo que grande parte das viagens de pesca depende das estradas e da observância das normas vigentes, PESCARTE inicia uma série especial no sentido de orientar os pescadores a respeito do assunto. Importante é chegar ao ponto de pesca são e salvo, e retornar inteiro para continuar a vida!

"FAROL ACESO" - A CAMPANHA JUNTO AOS MOTORISTAS

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da 3.ª Companhia de Policiamento Estadual (Vale do Paraíba e Litoral Norte), lançou uma campanha que visa estimular os motoristas a utilizarem, durante o dia, os faróis baixos acesos nas estradas. Esta medida já provou a sua eficiência em países como Suécia, Noruega, Canadá, Áustria e Estados Unidos. Segundo o Capitão Newton Michelazzo, Comandante da Região, "Nesses países, o índice de colisões frontais caiu entre 10 e 15 por cento. Os atropelamentos tiveram redução, em alguns casos em até 20 por cento."

AUMENTO DE VISIBILIDADE

A utilização de farol aceso nas estradas durante o dia permite ampliar a visibilidade em 60 por cento, no caso de uma dia de sol a pino, de um veículo de cor escura. O aumento de consumo de combustível é da ordem de 0,2 por cento - o mesmo que ocorre com os motoristas que viajam com vidros abertos. Num país que é recordista em acidentes de trânsito, com 350.000 feridos por ano, o uso de faróis acesos representa uma idéia simples, eficaz, que não exige grandes investimentos, que é fácil de colocar em prática e que pode evitar a perda de vidas humanas ou de bens materiais.

ACENDA FAROL DE DIA - A RECOMENDAÇÃO É ESSA !

Muitas pessoas pensam que não podem dirigir com o farol aceso de dia, mas é exatamente o contrário. Isto porque o próprio CONTRAN recomenda essa medida através da Resolução N.º 819/96, que estabelece o seguinte:

"CONSIDERANDO (1) a conveniência e a necessidade de permanentes estudos e pesquisas de campo voltadas para a redução dos acidentes de trânsito e de suas vítimas; (2) a necessidade de mobilização da sociedade civil, forças produtivas, fabricantes e importadores de veículos para, engajados com o poder público, adotarem medidas que aumentem a segurança do trânsito; (3) que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; (4) a conveniência de se adotarem procedimentos uniformes para o trânsito em todo o território nacional; (5) que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade; (6) a necessidade de aprofundar estudos sobre a eficácia do uso de sistemas de iluminação para aumentar a visibilidade dos veículos em movimento, mesmo com condições de boa visibilidade natural; (7) o uso obrigatório em alguns países da luz diurna simultânea à ignição e suas vantagens para a segurança do trânsito; (8) ser impositiva a obtenção de dados estatísticos a respeito do procedimento recomendado nesta Resolução, afim de subsidiar, de forma consistente, as decisões futuras (....)

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres a motivarem seus usuários, por intermédio de campanhas educativas, a usarem farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias.

Art. 2º (...)

Art. 3º No prazo de três anos, após a entrada em vigor desta recomendação, o CONTRAN deverá posicionar-se pela regulamentação da matéria em caráter definitivo.

Art. 4º Nas rodovias onde esta recomendação for aplicada, o condutor de veículo que for apanhado, durante o dia, com lâmpada do farol baixo queimada, deverá ser tão somente advertido e orientado para fazer o reparo. "

EM VIGOR DESDE 16-11-96.

FONTE : Código de Trânsito Brasileiro. SP: Editora Jurídica Mizuno, 1998, p. 505-506

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